Ofício 02/2014 – IPTU

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Ofício 02/2014 – IPTU

Florianópolis, 22 de janeiro de 2014   

Ofício Circular 02/2014

Assunto:  IPTU 2014 – URGENTE                  

         Senhor Associado,          

       Na sequência  das providências, referente a Ação Ordinária que trata do IPTU – Praia Brava conforme instrução do  ofício anterior 01/2014, de 14 de janeiro de 2014, informamos que estaremos recebendo novas inscrições para o 1º Lote, até 30 de janeiro de 2014, no horário das 13:30 às 17:00 horas, em nossa Sede à Rua Santa Luzia, 283 – fundos, Trindade (Telefone: 3234-2500)                 Tal prorrogação de prazo se deve a manifestação do nosso Escritório de Advocacia Mosimann & Horn que, em 20 de janeiro, assim se pronunciou:  “Como é de amplo conhecimento, na última sexta-feira o Tribunal de Justiça Catarinense concedeu liminar, nos autos da ADI nº 2014.000913-5, para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 460/2013, que majorava o IPTU e ITBI no Município de Florianópolis.        Embora se trate de decisão precária, que deverá ser confirmada (ou não) pelo Órgão Especial do Tribunal e, posteriormente, levada aos Tribunais Superiores; possui aplicação imediata e seus efeitos se estendem a todos os contribuintes do Município. Todavia, enquanto não for definitivaa decisão proferida não impede que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade do aumento perpetrado pelo Município no caso específico dos imóveis situados na Praia Brava, especialmente levando em consideração as peculiaridades do caso concreto (veja Circular 01/2014) Além disso, é importante destacar que a condução dos dois processos (ação ordinária e ADI) paralelamente não prejudicará nem um, nem outro. Ao contrário, assegura aos contribuintes com imóveis na Praia Brava uma maior tranquilidade, já que, na hipótese de eventual reforma da decisão na ADI, que discute as irregularidades da norma de forma genérica (para todo o Município), ainda resta a análise da inconstitucionalidade para a situação específica da localidade.”                 Para integrar a Ação Ordinária, são necessários os seguintes documentos:                                 a) Cópia da Carteira de Identidade do Titular e CPF (ou, se for o caso, CNPJ);                 b) Cópia da folha de rosto do IPTU 2013;                 c) Cópia do depósito bancário, identificado, no valor de R$ 50,00 em favor de Mosimann, Horn & Advogados, C/C: 9261-4, Ag: 3174-7, Banco do Brasil, ou pagamento à vista no ato da inscrição;                 d) Assinatura de Procuração (disponível na sede);                 e) Assinatura de Contrato de Honorários (disponível na sede).   Repetimos:  Somente podem integrar a Ação Ordinária promovida por iniciativa da APBRAVA, os associados em dia e que assim o desejarem. Não associados, consulte: luana@mh.adv.br                 Dúvidas:  Releia em www.praiabrava.org. Esclarecimentos adicionais:  consulte 48 9965-7446.

Ofício 02/2014 – IPTU

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